Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área IV
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Os recursos financeiros, quando recebidos de outra pessoa de direito público, mesmo que não destinados ao atendimento de despesas correntes, devem ser classificados como receitas correntes.
A forma de arrecadação de todas as receitas da União será disciplinada pelo Ministério da Fazenda, e o seu produto terá de ser obrigatoriamente recolhido à Conta Única do Tesouro.
Se, para responder ao aumento no número de seus deputados estaduais, determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de parlamentares, essa despesa deverá ser classificada como despesa de custeio.
Os Estados Unidos da América, a Nova Zelândia e a Comunidade Econômica Europeia foram os precursores no controle das contas públicas e, juntamente com o Fundo Monetário Internacional, que elaborou diretrizes para a racionalização das contas públicas dos países-membros, serviram de referência para a elaboração da LRF.
As despesas com inativos custeadas com recursos de fundos próprios não são computadas para efeito do atendimento dos limites de despesa com pessoal definidos pela LRF.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado município apresentou despesa total com pessoal do Poder Executivo, em dezembro de 2010, no valor de cento e quatorze milhões, o equivalente a 57% de sua RCL. O prefeito desse município determinou a redução da despesa de pessoal do Poder Executivo em dez milhões, nos dois quadrimestres seguintes, e em um milhão, no primeiro quadrimestre, com a expectativa de que a RCL cresça 0,5% quadrimestralmente.
Nessa situação hipotética, tão logo sejam cumpridas as determinações do prefeito, o município estará em conformidade com os limites de gasto definidos pela LRF já no primeiro quadrimestre.
De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.
Nos estados em que houver tribunal de contas dos municípios, o limite para os gastos com pessoal do Poder Legislativo será igual a 3,6% da RCL.
O Poder Executivo poderá reduzir a meta do superávit primário, de acordo com os critérios fixados pela LDO.
Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.
Compete ao Poder Legislativo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO.
O governo federal autorizou o BNDES a comprar as ações da PETROBRAS que faziam parte das aplicações do Fundo Soberano, as quais foram repassadas ao Tesouro Nacional, que se desfez dessas ações para aumentar o superávit.
O resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social é denominado comumente de necessidades de financiamento do governo central, enquanto o resultado do orçamento de investimentos, de necessidades de financiamento das empresas estatais.
O resultado primário, que corresponde ao resultado nominal excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida, indica, efetivamente, o esforço fiscal do setor público sem os efeitos dos déficits incorridos no passado.
O conceito de resultado operacional consiste em indicador de ampla relevância em países de inflação alta, como o Brasil antes do Plano Real, uma vez que exclui o impacto da inflação sobre a necessidade de financiamento do setor público.
A apuração dos resultados fiscais pode ser realizada por dois critérios: abaixo da linha e acima da linha. O primeiro critério é calculado pela Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, enquanto o segundo é acompanhado somente pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão que apura o desempenho fiscal do governo.
De acordo com a LRF, não se pode deixar dívidas para o mandato seguinte no âmbito da União, embora isso possa ser feito nas esferas dos estados e das prefeituras, desde que haja aprovação das respectivas casas legislativas.
O limite global da dívida consolidada líquida deve ser definido como um percentual da RCL, cabendo privativamente à Câmara dos Deputados definir os limites de endividamento e as condições das operações de crédito.
Considere a seguinte situação hipotética
Um município apresentou, em dezembro de determinado ano, dívida pública consolidada de vinte e cinco milhões de reais, disponibilidades financeiras que somavam cinco milhões de reais e RCL, no período, igual a dez milhões de reais, a qual estava acima do limite de endividamento previsto na Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
Nessa situação hipotética, no ano considerado, o município apresentou uma relação entre dívida e RCL de 2,5, portanto, acima do limite de 1,20 definido em legislação.
O plano anual de financiamento da dívida foi elaborado para a emissão de títulos prefixados mais longos, com o pagamento de cupons periódicos de juros (NTN-F). Essa prática, semelhante às adotadas por países cujos mercados eram mais desenvolvidos, visava ao alongamento da dívida prefixada.