Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área VII
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O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.
O registro na junta comercial, formalidade legal imposta pela lei a toda e qualquer sociedade empresária, é requisito necessário para sua submissão ao regime jurídico empresarial.
Considere que determinada alteração do contrato social de uma sociedade empresária tenha sido decidida, assinada pelos sócios e, dois meses depois, levada à junta comercial para o devido registro. Nesse caso, deferido o correspondente arquivamento, seus efeitos retroagirão à data da assinatura da alteração do contrato social.
As juntas comerciais, na análise dos atos de registro a ela submetidos, devem ater-se ao exame do cumprimento das formalidades legais, jamais adentrando no mérito do ato praticado.
Os livros comerciais das sociedades empresárias estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária, limitado o exame ao ponto objeto da investigação.
Não se considera comerciante o sócio de sociedade empresária que pratica atos mercantis na condição de representante da sociedade.
Somente a patente faz prova da concessão, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, do direito de exploração exclusiva de invenção ou modelo de utilidade.
O registro de determinada marca como de alto renome é ato discricionário do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, insuscetível, portanto, de revisão judicial, salvo quanto a seus aspectos formais.
Exige-se escritura pública para a incorporação de um bem imóvel ao capital social de uma sociedade anônima.
Apesar de constituir-se a despeito de qualquer formalidade legal, a sociedade em conta de participação somente adquirirá personalidade jurídica caso seja registrada.
Para funcionar no Brasil ou ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, a sociedade empresária constituída no exterior deve receber autorização do Poder Executivo.
De acordo com o Código Civil, o nome empresarial poderá ser objeto de alienação, cabendo ao adquirente de estabelecimento realizar as devidas alterações contratuais e seu respectivo registro na junta comercial.
À sociedade em comandita simples, na qual tomam parte, conforme discriminação em contrato, sócios de duas categorias, os comanditados e os comanditários, aplicam-se as normas referentes à sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as normas específicas da sociedade em comandita simples.
As contribuições em serviço, ou seja, os serviços prestados por sócio, representam modo válido de integralização do capital nas sociedades simples em sentido restrito.
Os atos dos administradores da sociedade empresária, se praticados nos limites dos poderes que lhes foram atribuídos, também chamados de atos ultra vires, não vinculam o seu patrimônio pessoal, mas apenas o patrimônio societário.
Em se tratando de sociedade limitada, o fato de ter praticado ato de inegável gravidade que tenha posto em risco a continuidade da empresa é suficiente para que o sócio minoritário seja excluído da sociedade por justa causa, mediante alteração do contrato social.
Qualquer que seja o objeto social de uma companhia ou a estruturação de suas atividades, será ela sempre uma empresa, regendo-se pelas leis e usos do comércio.
O sacador da letra de câmbio, com objetivo de impedir que o título, em decorrência da recusa do aceite, seja cobrado antes do vencimento, pode nela introduzir a chamada cláusula não aceitável.
Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.
Em se tratando de aval parcial, admitido em duplicatas mercantis, poderá o avalista garantir o pagamento de apenas uma parte da obrigação constante do título.