Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XVIII
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A Declaração Universal dos Direitos do Homem, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), é classificada como fonte codificada do direito internacional e, portanto, está prevista no Estatuto da Corte Internacional de Justiça como ato de organização internacional.
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite que normas peremptórias ou imperativas de direito internacional geral imponham-se de forma cogente como fontes de direito internacional, superiores a tratados em caso de conflito.
A prática reiterada e uniforme adotada com convicção jurídica, denominada direito costumeiro, possui no direito internacional hierarquia inferior às normas de direito escrito. Logo, no direito das gentes, tratados não podem ser revogados por direito consuetudinário.
Na teoria das fontes, a doutrina tem mais peso em direito internacional que em direito interno, tendo em vista o maior conteúdo político das normas de direito das gentes. Nesse sentido, a doutrina atua como elaboradora do significado e do alcance de regras imprecisas, comuns no direito internacional.
Atos unilaterais de Estados são modernamente admitidos como fontes extraconvencionais de expressão do direito internacional, embora não estejam previstos como tal no Estatuto da Corte Internacional de Justiça.