Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XXI
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Os regimes de previdência oficiais (RGPS e RPPS) e o RPC fazem parte da seguridade social e estão vinculados, sendo esse último complementar dos dois primeiros, o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários.
O STF entende que a facultatividade que têm os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma constitucional, que privilegia a liberdade de associação. No entanto, após o ingresso, não há possibilidade de desfiliação sem o consentimento das partes envolvidas (participantes e patrocinadores), condicionando-se inclusive a retirada de patrocínio à autorização do órgão fiscalizador.
A EFPC tem patrimônio segredado do patrocinador e dos participantes, de modo que o custeio dos seus planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos. No entanto, resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, na medida em que se veda aos patrocinadores qualquer contribuição distinta da ordinária.
Um servidor público federal que já ostentava tal condição antes da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público e que tenha expressamente optado por aderir a esse regime fará jus, no momento de sua aposentadoria, a três benefícios: uma aposentadoria proporcional diferida (benefício especial), uma aposentadoria limitada ao teto do RGPS e, finalmente, uma aposentadoria a ser paga pelo RPC. As duas primeiras aposentadorias terão de ser pagas pela União e a última, pelo RPC.
Ao servidor público submetido ao RPPS anteriormente à instituição do RPC é dada a opção de ingresso nesse regime. Tal opção se dará de forma irrevogável e irretratável, não podendo o servidor valer-se das regras anteriores à opção.
Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.
O princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS, tendo em vista que foi estabelecida, para a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte mediante plano de benefício definido, a necessidade de concessão de benefício pelo RGPS, na medida em que há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.
O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS aplica-se aos benefícios gerais (como aposentadorias voluntária e por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença) a serem concedidos pelo regime próprio da União, desde que os servidores tenham ingressado no serviço público a partir da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público ou anteriormente a esse regime, mas tenham exercido expressamente a opção.
As diretrizes da Política Nacional do Idoso incluem priorizar o atendimento a idosos residentes em instituições asilares de caráter social e permanente que necessitem de assistência médica e cuidados de enfermagem.
De acordo com o Estatuto do Idoso, compete ao poder público garantir prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos a áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Se o responsável por uma entidade de atendimento negar o acolhimento ou a permanência de um idoso, como abrigado, em razão de o interessado recusar-se a outorgar procuração a essa entidade, esse responsável cometerá crime punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa.
É assegurada ao idoso com mais de setenta anos de idade, bem como ao seu cônjuge, com idade igual ou superior, a prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e das diligências judiciais.
As medidas de proteção ao idoso incluem inserir pessoas usuárias de substâncias psicoativas que convivam com idosos e lhe causem sofrimento psicológico ou físico em programas oficiais ou comunitários de auxílio, de orientação e de tratamento.
Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa idosa, ele será obrigado a notificar, prioritária e sucessivamente, uma autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso.
Se, devido ao não cumprimento de exigências legais, um estabelecimento de longa permanência de idosos for interditado, os idosos abrigados nesse local deverão ser transferidos para outra instituição da mesma natureza, e os custos da transferência serão de responsabilidade da vigilância sanitária
Conforme o Estatuto do Idoso, as entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, ou com o seu representante legal, caso o idoso seja considerado incapaz.
Entre as ações previstas na política de atendimento ao idoso, incluem-se os serviços para a identificação e a localização de parentes ou de responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
O benefício de prestação continuada é um benefício vitalício garantido a idosos com mais de sessenta anos de idade e a pessoas com deficiência, desde que eles sejam considerados incapazes de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.
Conforme a LOAS, é responsabilidade do Estado conduzir a política de assistência social em cada esfera de governo, cabendo ao Estado assegurar as condições financeiras, institucionais e políticas necessárias à materialização dessa política.
Com a transformação do Fundo Nacional de Combate à Fome em Fundo Nacional de Assistência Social, os estados, o DF e os municípios ficaram dispensados da exigência de comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social.