Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XXI
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Na convenção em apreço, é prevista a constituição de um comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência, sendo a Organização Mundial de Saúde o órgão responsável para prover o pessoal e as instalações necessárias para o seu efetivo desempenho.
De acordo com a citada convenção, os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência serão eleitos pelos Estados-partes, observando-se uma distribuição geográfica equitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência, sendo a estes garantidos os direitos aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas.
No texto da convenção em pauta, deficiência é definida como o resultado de algum impedimento físico ou mental, presente no corpo ou na mente de determinadas pessoas, devendo ser tratada e corrigida, de forma a permitir à pessoa adaptar-se ao modo como a sociedade é construída e organizada.
A articulação de um movimento político em direção à luta das pessoas com deficiência por seus direitos no Brasil ocorreu a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, na década de sessenta do século passado.
O objetivo das primeiras organizações associativas de pessoas com deficiência consistia no auxílio mútuo e em reuniões em espaços de convivência entre os pares, locais onde as dificuldades comuns poderiam ser identificadas e debatidas.
O relatório brasileiro sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência indica que o acesso físico às escolas ainda é considerado um dos obstáculos para várias crianças e adolescentes com deficiência.
Caso o conselho tutelar entenda que o afastamento do convívio familiar é necessário, poderá decidir sobre a destituição do poder familiar, desde que informado ao Ministério Público.
As disposições do ECA aplicam-se apenas a crianças, indivíduos até doze anos de idade incompletos, e a adolescentes, indivíduos entre doze e dezoito anos de idade.
São medidas de proteção previstas no ECA: a obrigatoriedade do oferecimento de matrícula e a garantia de frequência aos adolescentes em estabelecimento oficial de ensino médio.
Os planos de aplicação e as prestações de contas das entidades responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes devem ser apresentados ao município ou ao estado, conforme a origem das dotações orçamentárias.
Caso não seja possível às entidades e aos programas de acolhimento familiar ou institucional promover a reintegração familiar ou o encaminhamento da criança ou do adolescente para a adoção, deve-se providenciar a transferência destes para outras entidades, a cada dois anos, a fim de que eles tenham novas oportunidades de reintegração familiar ou de adoção.
Caso haja a necessidade de acolhimento institucional urgente, as entidades que mantenham esse tipo de programa poderão, em caráter excepcional, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que comuniquem o fato ao juiz da vara da infância e da juventude, no prazo de até vinte e quatro horas.
O funcionamento das entidades não governamentais de assistência a crianças e adolescentes condiciona-se ao registro no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
No processo de certificação, são consideradas entidades beneficentes de assistência social aquelas destinadas a desenvolver ações socioassistenciais por meio de projetos pontuais, sendo permitida a contraprestação dos usuários.
Constitui requisito para a obtenção de certificação de entidade de assistência social que esta esteja inscrita no conselho municipal de assistência social ou no Conselho de Assistência do Distrito Federal, de acordo com o local de sua sede ou município em que suas atividades estejam concentradas.
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Tem direito à isenção do pagamento de contribuições à seguridade social a entidade com sede em país estrangeiro que remeta suas rendas, recursos e eventual superávit ao país de origem, desde que cumpridas suas obrigações em relação à execução de programas e projetos dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
Entidade de assistência social que mantenha diretor não estatutário com vínculo empregatício descumpre requisito necessário para fazer jus à isenção do pagamento das contribuições destinadas à seguridade social.
As entidades beneficentes de assistência social podem prestar serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação a certificação das entidades das respectivas áreas.
Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.
A titularidade da função de controle externo da União pertence ao TCU, ao qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta.