Questões de Concurso Público FUB 2014 para Médico Veterinário
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A região norte do estado do Pará e os estados de Alagoas, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte foram reconhecidos nacionalmente, em 2013, como partes integrantes de uma zona livre de aftosa com vacinação.
O PNEFA é concebido com base em responsabilidades compartilhadas, as quais são estabelecidas entre governo federal, serviço veterinário estadual e setor privado, porém, cabe ao governo federal o controle do trânsito internacional de animais e seus produtos.
No Brasil, são autorizadas para comercialização e uso apenas as vacinas contra a febre aftosa registradas e controladas pelo MAPA.
No Brasil, a profilaxia da raiva dos herbívoros domésticos pode ser feita pela utilização de vacinas antirrábicas que contêm vírus vivo modificado ou vírus inativado.
Todas as partidas de antígeno para diagnóstico da brucelose devem ser submetidas a controles de pureza, sensibilidade e concentração celular.
A fabricação de antígenos para diagnóstico de brucelose causada por Brucella abortus, Brucella melitensis e Brucella suis pode ser realizada, mediante aprovação do MAPA, a partir de cepas que não a Brucella abortus 1119-3.
O assessoramento científico demandado pela Comissão do Codex Alimentarius para elaboração de normas em sua área de atuação é feito, em sua maioria, por comitês mistos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
A vacinação contra a peste suína clássica é obrigatória nas regiões que não integram a zona livre da doença no Brasil.
As regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e parte das regiões Norte e Nordeste integram a zona livre de peste suína clássica brasileira.
A vacinação contra a brucelose de fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, é obrigatória em todas as unidades federativas brasileiras.
Os estabelecimentos de produtos de origem animal classificam-se em estabelecimentos de carne e derivados; estabelecimentos de leite e derivados; estabelecimentos de ovos e derivados; estabelecimentos de mel e cera de abelha e seus derivados; e estabelecimentos atacadistas ou exportadores.
Se o tempo de viagem até o estabelecimento de abate exceder duas horas, os animais movimentados terão seu abate autorizado após período de descanso, jejum e dieta hídrica não inferior a seis horas.
Os animais submetidos ao abate de emergência em estabelecimentos de produtos de origem animal são considerados impróprios para o consumo humano.
O abate normal de bovinos sem prévia insensibilização é proibido em qualquer situação.
Os animais que apresentarem hipotermia no exame ante-mortem são considerados impróprios para o consumo.
A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos que realizam o comércio internacional de produtos de origem animal podem ser executadas pelos serviços de inspeção dos estados.
Cada partida de produto de uso veterinário injetável produzido no Brasil deve ser submetida a provas biológicas, incluindo-se o teste de esterilidade, a contagem de microrganismos viáveis e a pesquisa e identificação de patógenos.
O uso de avermectinas com período de carência superior a vinte e oito dias é proibido no Brasil para bovinos de corte criados em regime de confinamento e semi-confinamento, no entanto, é autorizado para bovinos criados em regime extensivo.
A licença de funcionamento para estabelecimentos que venham a comercializar produtos de uso veterinário está condicionada a registro junto ao MAPA.
A fim de assegurar o amplo direito de defesa ao infrator, deverá ser permitida a análise pericial, a qual consiste na realização de análise laboratorial ou prova biológica utilizando-se contraprova de amostra coletada por fiscais.