Questões de Concurso Público TC-DF 2014 para Auditor de Controle Externo
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A fiscalização contábil e financeira dos órgãos e entidades que compõem a estrutura do DF é exercida pela Câmara Legislativa (CLDF), mediante controle externo, com o auxílio do TCDF, e pelo sistema de controle interno dos Poderes Legislativo e Executivo.
É de competência privativa da CLDF a fiscalização e o controle dos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo do DF
Conforme previsão na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a plena cidadania.
O DF possui a competência privativa de adquirir bens por interesse social, necessidade ou utilidade pública, até mesmo mediante desapropriação, observada a legislação em vigor.
No DF, a prestação dos serviços públicos é atribuição do poder público, com a observância da legislação, de forma direta ou sob o regime de concessão ou permissão que deve sempre ocorrer por meio de licitação.
Os projetos de lei distrital alusivos a matérias de receita e despesa públicas serão, em todos os seus aspectos setoriais, organizados e ajustados pelo TCDF.
O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.
Os cargos para provimento em caráter efetivo somente podem ser criados por lei. No caso de cargos a serem providos em comissão, faculta-se ao chefe do Poder Executivo a sua criação mediante decreto.
Não integram o RPPS do DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão.
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos do DF para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.