Questões de Concurso Público TJ-SE 2014 para Analista Judiciário - Serviço Social
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O gerenciamento, o planejamento e a execução direta de bens e serviços pelo assistente social devem levar ao fortalecimento da gestão democrática e participativa, viabilizando propostas em favor dos cidadãos.
A elaboração de plano, programa e projeto no planejamento estratégico em serviço social deve fundamentar o projeto de intervenção profissional nos diversos espaços sócio-ocupacionais do assistente social.
Na perícia social, o profissional pode valer-se de instrumentos e técnicas de interação direta e indireta.
O parecer social deve prestar esclarecimentos e análises a fim de subsidiar tomadas de decisões.
Segundo as diretrizes curriculares do serviço social, a dimensão técnico-operativa deve subordinar-se à teórico-metodológica e à ético-política.
O laudo social é resultante do processo de perícia social e deve conter o registro das informações mais relevantes do estudo realizado e o parecer social.
Embora assessoria e consultoria estejam entre as ações de competência do assistente social, elas podem ser realizadas por profissionais de outras áreas quando não forem do serviço social.
No âmbito da política de assistência social, a elaboração de laudos, o estudo social e o parecer técnico individual ou familiar são instrumentos técnico-operativos importantes na viabilização do acesso dos cidadãos aos serviços socioassistenciais.
A elaboração, execução e avaliação de projetos, estudos, pesquisas, planos e programas na área de serviço social são atribuições privativas do assistente social, que, com base no código de ética pode utilizar variados instrumentos e técnicas.
Na área de serviço social, a categoria mediação relaciona-se à atuação dos profissionais como mediadores de conflitos de diversas naturezas, na tentativa de conciliar os interesses das partes envolvidas.
Na Política Nacional de Assistência Social, a proteção social especial diferencia-se da proteção social básica, por se referir a atendimento feito em situações de violação de direitos.
A Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social classificam as necessidades sociais conforme sua complexidade.
Segundo o Sistema Único de Assistência Social, os centros de referência especializados de assistência social devem realizar ações socioassistenciais de proteção social básica.
Na previdência social pública, os assistentes sociais devem orientar suas ações profissionais priorizando as diretrizes previstas nos documentos institucionais.
Na década de 80 do século passado, o projeto de Reforma Sanitária no Brasil propôs uma série de alterações no modo de se conceber a saúde pública, mas não definiu um modelo assistencial que se pautasse na integralidade e equidade das ações.
No âmbito da área de promoção e assistência social, circunscritas à Política Nacional do Idoso, está prevista a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso sob as formas de centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho e atendimentos domiciliares.
São objetivos gerais da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência: prevenção dos agravos que determinam o aparecimento de deficiências, proteção da saúde da pessoa com deficiência e reabilitação dessa pessoa na sua capacidade funcional, para garantir a ativação ao trabalho de quem apresenta condições para o desempenho de atividades laborais.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deve priorizar os trabalhadores envolvidos em relações ou em atividades precárias de trabalho com vistas a alcançar equidade na atenção dispensada ao universo dos trabalhadores brasileiros e superação das desigualdades sociais.
Contribuir para a identificação e erradicação do trabalho infantil e para a proteção do trabalho do adolescente é um dos objetivos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Conforme a Política Nacional do Idoso, o repasse dos recursos financeiros necessários à implantação das ações é de responsabilidade exclusiva da União.