Questões de Concurso Público TJ-SE 2014 para Analista Judiciário - Serviço Social
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A acumulação flexível apoia-se na flexibilidade dos processos de trabalho, caracterizando-se pelo surgimento de novos setores de produção e de novas maneiras de fornecimento de serviços financeiros e por envolver rápidas mudanças dos padrões de desenvolvimento desigual.
Alguns fatores marcantes da era flexível são o fortalecimento da luta contra a exploração capitalista, a organização dos trabalhadores, a força dos sindicatos e a formação da consciência de classe.
Do ponto de vista legal, o conjunto CFESS-CRESS é uma autarquia pública, sendo assim, por sua natureza, não deve vincular-se a organizações da sociedade civil nem a movimentos sociais.
O processo histórico de ruptura no serviço social brasileiro foi influenciado fortemente pelo movimento progressista latino-americano, então sob a liderança da Escola de Trabalho Social de Costa Rica.
Os debates e reflexões acerca da ética ocorridos na década de 80 do século passado promoveram a ruptura com concepções filosóficas conservadoras, fundadas no neotomismo, que tinham por fundamento a lógica da harmonia e da neutralidade.
As dimensões política e ética do projeto ético-político explicitam-se no compromisso com a radicalização da emancipação política que tem como horizonte a emancipação humana.
Pode-se afirmar que o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais - Congresso da Virada -, realizado em 1979, contribuiu para a consolidação de uma consciência profissional e para a construção do projeto ético-político do serviço social.
A exigência de que em cada capital de estado, de território e no Distrito Federal haja um CRESS é estabelecida pelo Código de Ética dos Assistentes Sociais de 1986.
Apesar de o sigilo profissional constituir um direito do usuário a ser defendido pelo assistente social, tal prerrogativa poderá ser dispensada em caso de atuação em equipe multiprofissional, haja vista que todas as informações relativas ao usuário devem ser transmitidas à equipe.
A referida lei sofreu uma alteração recente para que fosse incorporado artigo que trata da duração do trabalho do assistente social, definida em 30 horas semanais.