Questões de Concurso Público MPO 2015 para Assistente Social - Cargo 16
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As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, acolhimento institucional, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade, abrigo e internação.
O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado, para todos os efeitos de direito, ao guardião, de modo que deve remeter anualmente à autoridade judiciária relatório detalhado acerca do desenvolvimento de cada criança ou adolescente acolhido.
A guarda de uma criança confere-lhe a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, e pode ser revogada, a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, depois de ouvido o Ministério Público.
A adoção é medida excepcional e irrevogável, e não pode ser feita por procuração. O adotando deve ter, no máximo, dezoito anos de idade à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo tal consentimento dispensado nos casos de criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. Será necessário, também, o consentimento do adotando caso ele possua mais de doze anos de idade.
É dispensada a autorização paterna quando uma criança ou adolescente viaja ao exterior em companhia da mãe; já em viagens interestaduais, a criança poderá estar acompanhada por um responsável desde que tenha autorização, registrada em cartório, de um dos pais.
O processo de escolha dos membros do conselho tutelar deve ocorrer a cada quatro anos, em data unificada em todo o território nacional, e a posse acontece no ano subsequente, no mês de janeiro. Para que a candidatura seja efetivada, é exigido dos candidatos que eles residam no município, tenham reconhecida idoneidade moral e idade superior a vinte e um anos.