Questões de Concurso Público STJ 2015 para Analista Judiciário - Administrativa
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Ao reconhecer-se, ao final de um bimestre, a frustração na realização da receita, pode ser necessário rever as metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), uma vez que, dependendo das dimensões do problema, o descumprimento de tais metas poderia comprometer também o cumprimento dos objetivos do plano plurianual (PPA). Isso evidencia que, mesmo durante a execução do orçamento anual, é possível e por vezes necessário promover alterações na LDO e no PPA.
O chamado orçamento impositivo se caracteriza, entre outros aspectos, pela obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida anual prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
A medição dos resultados da ação governamental é um elemento-chave do orçamento-programa. Nos níveis intermediários da administração, a mensuração é feita com base nos resultados dos programas, mediante o estabelecimento de metas ou produtos, o que constitui uma medida da eficiência da organização.
A transferência da contabilização de uma obrigação resultante de despesa realizada no exercício atual para o subsequente está associada à quebra dos princípios da totalidade e da publicidade.
O projeto e a lei orçamentária de 2015 discriminam, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e de sentenças judiciais de pequeno valor, além das destinações para o cumprimento de sentenças judiciais constantes do orçamento de investimentos das empresas estatais.
Considerando que a lei orçamentária para 2015 incluiu, tanto na estimativa da receita como na fixação da despesa, a importância aproximada de R$ 905 bilhões a título de refinanciamento da dívida pública federal, é correto afirmar que a União poderá emitir o referido montante em títulos públicos para rolar o mesmo montante em títulos vencíveis durante o exercício.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, é responsável pela orientação normativa aos órgãos setoriais e específicos, às unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas aos ministérios, e às unidades responsáveis pelos orçamentos de outros poderes.
As categorias de programação são identificadas por programas, projetos, atividades ou operações especiais e seus respectivos subtítulos. O projeto, em particular, deve constar de cada uma das diversas esferas orçamentárias a que pertence, sob programas diversos.
Situação hipotética: Determinado ente da administração pública, que necessita da abertura de um crédito especial, dispõe dos seguintes dados:
• diferença entre a receita realizada e a prevista: R$ 400;
• ativo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 180;
• passivo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 140;
• créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 230;
• créditos adicionais reabertos: R$ 10.
Assertiva: Nessa situação, há margem para abertura do crédito especial de R$ 200.
A vedação ao início de um investimento que ultrapasse o exercício financeiro antes de sua inclusão no PPA evidencia o modelo integrado entre o planejamento e o orçamento concebido e incorporado à Constituição Federal de 1988.
Um aspecto na classificação orçamentária por fontes de recursos é o estabelecimento de uma vinculação entre a origem e a aplicação de determinados recursos, de tal modo que estes tenham uma destinação exclusiva. Isso pode, eventualmente, provocar ociosidade ou escassez de recursos para financiar determinadas ações.
A condição para o desbloqueio, em 2015, dos restos a pagar não processados é o compromisso de conclusão da execução das respectivas despesas até o final do exercício.
A transferência por parte do STJ de um crédito e de seu respectivo recurso para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, respectivamente, por um destaque e por um repasse.
A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia.
Uma transferência efetuada pela União a um município, para aquisição de equipamentos médicos, é uma despesa de capital efetiva, de forma que não se exige contrapartida do município.
São passíveis de inscrição em restos a pagar as despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas. Logo, o empenho da despesa não liquidada será considerado anulado, salvo em situações específicas, como, por exemplo, se for do interesse do gestor efetuar a inscrição sem que o serviço tenha sido executado, por estarem as partes em fase de negociação para assinatura de um contrato.
São pagas à conta de despesa de exercícios anteriores as despesas anteriormente inscritas em restos a pagar, depois cancelados e posteriormente reinscritos, por reconhecimento do direito do credor, sem que haja necessidade de novos créditos orçamentários.
Um parlamentar que pretenda apresentar projeto de lei estendendo por mais dez anos os subsídios destinados à produção de determinados alimentos deverá, entre outras exigências, apresentar a estimativa dos gastos correspondentes ao período dos dez anos seguintes e introduzir disposição que obrigue o Poder Executivo a incluir os valores correspondentes nas respectivas propostas orçamentárias.
O projeto da LRF foi concebido no bojo da busca pela estabilidade fiscal, visando à obtenção de superávits primários compatíveis com a estabilização da relação entre dívida externa e reservas internacionais.
Situação hipotética: Nas previsões de receita de determinado ente para o exercício subsequente, tomou-se como referência a arrecadação estimada para o exercício em curso, que corresponde a R$ 100 bilhões, considerando-se uma inflação de 20%, o crescimento do PIB de 5% e alterações na legislação tributária com efeitos residuais na arrecadação. Assertiva: Nessa situação, as previsões da receita para o próximo exercício deverão ser de R$ 120 bilhões.