Questões de Concurso Público STJ 2015 para Técnico Judiciário - Administrativa
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A Presidência da República integra a administração pública federal direta.
Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.
O decreto é ato administrativo que pode ser praticado tanto pelo chefe do Poder Executivo quanto pelos presidentes dos tribunais superiores.
A homologação de um certame licitatório, seguida da adjudicação do objeto licitado ao futuro contratado, não é classificada como um ato administrativo, por ter caráter meramente cogente.
Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.
A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais vem sendo aceita, segundo a jurisprudência do STF, em caso de comprovada falta objetiva na prestação judiciária.
Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.
De acordo com o princípio da moralidade administrativa, os agentes públicos, no exercício de suas atribuições, não devem desvirtuar suas funções em prol de interesses privados, ainda que legítimos.
O objeto do ato administrativo deve guardar estrita conformação com o que a lei determina.
Nos contratos administrativos, dada a prevalência do interesse público sobre o privado, a administração pública ocupa posição privilegiada em relação ao particular, gozando de algumas prerrogativas que lhe são atribuídas por lei.
Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra, vedada a subcontratação.
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.
As entidades federais não participantes do sistema de registro de preços poderão aderir à ata de registro de preços de outros entes da Federação, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante anuência do órgão gerenciador, cabendo ao fornecedor beneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar ou não a adesão.
A impessoalidade é princípio que norteia a administração e está intimamente afeta às licitações públicas.
Diferentemente dos demais procedimentos licitatórios, o procedimento do pregão implica, inicialmente, a disputa de lances para a ulterior análise dos requisitos necessários à habilitação da empresa licitante, procedendo-se à análise conforme a ordem de classificação.
Devido ao fato de o pregão ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, o critério empregado para a escolha do vencedor poderá ser o de menor preço ou técnica e preço.
Por não haver margem para autotutela na licitação, somente decisão judicial com trânsito em julgado poderá validar a decisão administrativa que anular o certame licitatório.
Ao final do certame, se verificar a ocorrência de violação ao edital, o pregoeiro não poderá homologar o certame e, caso se trate de vício insanável, terá de, obrigatoriamente, anulá-lo.
Os serviços considerados individuais são divisíveis e de utilização obrigatória, devendo ser remunerados por meio da cobrança de taxa ou tarifa.