Questões de Concurso Público STJ 2015 para Técnico Judiciário - Saúde Bucal
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A tomada radiográfica denominada cone longo baseia-se no teorema geométrico de Cieszynski, segundo o qual dois triângulos são iguais quando compartilham um lado completo e têm dois ângulos iguais, ou seja, configuram triângulos isósceles.
Na execução da técnica do paralelismo para radiografar o incisivo lateral superior, o operador deve orientar o raio central para incidir sobre a linha superior do lábio, a cerca de 1 cm da linha média.
A visualização da dissociação de dois objetos sobrepostos no sentido horizontal torna-se possível, utilizando-se a técnica radiográfica do tubo modificado, em que o objeto que se desloca em sentido contrário ao movimento do tubo sempre se encontra em posição mais vestibular que a do objeto que acompanha o mesmo sentido.
O método radiográfico de Parma consiste na modificação do ângulo de posicionamento do filme periapical para melhor captação da imagem dos terceiros molares superiores.
O procedimento de desinfecção adequado para um registro em cera realizado durante procedimento protético deve ser a imersão do material em hipoclorito de sódio na diluição de 1:10 durante dez minutos.
Em caráter excepcional, profissionais com lesões nas mãos ou dermatites poderão realizar procedimentos clínicos e manipulação de instrumentos potencialmente contaminados, desde que, para isso, utilizem dois pares de luvas cirúrgicas.
Para se reduzir o risco ocupacional de contrair tétano, a imunização da equipe odontológica deverá ser feita por meio de vacinações de reforço (toxoide tetânico) a cada doze anos.
As entidades e operadoras de planos de saúde funcionam de forma autônoma em relação ao CFO, razão por que cabe exclusivamente à justiça comum a investigação e punição de suspeitas de infração ética cometida por profissionais da área de odontologia que atuem nessas entidades.
Em um processo de infração ética contra uma clínica, responderão solidariamente o profissional envolvido, o responsável técnico e o proprietário dessa clínica, ainda que ele não esteja inscrito no CRO pertinente.
Todos os profissionais da equipe de saúde bucal com ocupação regulamentada devem ter registro no CFO e inscrição nos CROs em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades.
O CEO prevê que o profissional da área deve promover ações para satisfazer as necessidades de saúde da população. Nesse contexto, acolher os pacientes de forma humanizada, escutar e perceber suas necessidades e planejar ações que visem o aumento da satisfação com o atendimento prestado fazem parte do cumprimento do dever profissional.
O CEO falha por estabelecer direitos e deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares, excluindo pessoas jurídicas com registro regular nos conselhos de odontologia que exerçam atividades inerentes a essa categoria profissional.
O prontuário odontológico deve conter identificação e anotações dos atendimentos, ficha clínica, plano de tratamento, receitas, atestados, radiografias, exames complementares, contratos de prestação de serviços, recibos e fotografias. A organização, o preenchimento e o armazenamento adequados desse documento são de responsabilidade dos profissionais da odontologia, incluindo também o técnico em saúde bucal.
Independentemente do que a legislação estabelece acerca do tempo de guarda dos prontuários odontológicos, os profissionais devem manter nos prontuários informações precisas, legíveis e preenchidas a cada avaliação, em ordem cronológica, com datas e assinaturas, e manter a guarda dessas informações no intuito de garantir a proteção pessoal e a validade legal dos registros do paciente.
No que diz respeito a posse, guarda, tempo de guarda, sigilo profissional, manutenção dos arquivos e programas, e entrega do prontuário ao paciente, a equipe de saúde bucal deve obedecer aos princípios básicos e obrigações legais contidos no CEO, em detrimento de outras legislações relacionadas aos aspectos jurídico e administrativo desses atos.
O prontuário em papel digitalizado constitui o prontuário eletrônico do paciente (PEP) armazenado no sistema de registro eletrônico de saúde (S-RES) e compartilha informações sobre a saúde de um ou mais indivíduos dentro de uma região (município, estado ou país). A normatização e a legitimação dos registros no prontuário odontológico são as mesmas, independentemente de estarem no formato eletrônico ou impresso.
Constitui infração ética do profissional de odontologia negar explicações do tratamento necessárias à compreensão do paciente, salvo quando elas puderem ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
A documentação elaborada pelo cirurgião-dentista e armazenada em meios magnéticos mediante certificação digital constitui elemento de prova nos processos judiciais, enquanto que a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) confere fé pública ao registro e garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos sem a necessidade de registro em cartório notário do sistema ICP.
A lubrificação feita pela entrada de ar localizada na parte inferior das canetas, com óleo sob pressão (spray) ou por imersão com óleo ou graxas especiais, antes de cada ciclo de esterilização, é a forma mais recomendada de conservar os motores de alta e baixa rotação.
Devido ao fato de alguns produtos e resíduos odontológicos apresentarem potencial de risco à saúde pública e ao meio ambiente, ações que contribuam para a manutenção da sustentabilidade ambiental, como a reciclagem do lixo das clínicas, devem ser evitadas pelos odontólogos.