Questões de Concurso Público TJ-DFT 2015 para Analista Judiciário - Judiciária
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Segundo o Código Penal, no caso de erro de execução, devem-se considerar, para fins de aplicação da pena, tanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito quanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual efetivamente se praticou o crime.
Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.
Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.
Segundo o entendimento pacificado do STJ, a execução de medida de segurança perdurará enquanto não cessar a periculosidade do inimputável, sujeitando-se, independentemente do delito, ao tempo máximo de duração de trinta anos.
Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, apenas condenações criminais transitadas em julgado podem justificar o agravamento da pena base.
Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, ainda que fixada a pena base no mínimo legal, a gravidade abstrata do delito pode justificar o estabelecimento de regime prisional mais gravoso que o previsto em lei em razão da sanção imposta.
De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.
Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.
Conforme o entendimento pacificado do STJ, a prática de falta grave interrompe o prazo exigido para a obtenção da progressão de regime prisional, mas não acarreta interrupção do prazo exigido para a obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto, salvo se o decreto concessivo fizer expressa previsão em contrário.