Questões de Concurso Público TRE-GO 2015 para Analista Judiciário - Área Administrativa, Conhecimentos Específicos
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De acordo com o princípio do orçamento bruto, o montante total de despesas orçamentárias deve ser igual ao montante total de receitas orçamentárias.
Caso o processo orçamentário de determinado ente público se encontre na fase de definição dos limites para as propostas setoriais, a fase de revisão da estrutura programática já terá sido executada.
Se determinada atividade destinada ao atendimento de necessidades sociais for considerada típica de governo, então o Estado deverá executá-la diretamente, pois essas necessidades não poderão ser atendidas pela iniciativa privada.
A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional existente, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário ou mais de uma unidade orçamentária.
O destaque consiste na descentralização externa de recursos financeiros realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes.
A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão
Se um ente da Federação contar com regime próprio de previdência dos seus servidores públicos, a avaliação da situação financeira e atuarial desse regime deverá constar obrigatoriamente na respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Caso o governo necessite executar um programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo.
Suponha que um ente público faça solicitação de crédito suplementar na metade de determinado exercício e que, no processo de verificação da viabilidade de se atender à solicitação feita, seja apurado o seguinte:
> arrecadação de um excesso de R$ 40 em todos os meses, tudo indicando manutenção dessa tendência;
> economia mensal de R$ 15, tudo indicando, igualmente, manutenção dessa tendência;
> abertura de crédito extraordinário no total de R$ 75;
> déficit financeiro de R$ 60 no balanço patrimonial do exercício anterior;
> reabertura de créditos especiais de R$ 90. Nessa situação, seria possível abrir o crédito demandado, no limite de R$ 435.
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria
Os ingressos extraorçamentários, que integram o fluxo financeiro das receitas públicas, não têm impacto no patrimônio líquido nem são objeto de programação orçamentária.
Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente
Em consonância com o princípio de competência, despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, só serão passíveis de apropriação ao resultado quando não houver mais possibilidade de seu cancelamento ou anulação
Caso o prefeito de determinado município, na metade do último ano de seu mandato, deseje renovar o contrato anual de coleta de lixo com empresa terceirizada, a administração municipal, para atender ao disposto na LRF relativamente ao impedimento de transferir dívida que não possa ser paga ao sucessor, deve lançar, em restos a pagar, todas as parcelas vincendas no exercício subsequente e certificar-se da existência de suficiente disponibilidade de caixa.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada administração propôs, no projeto de lei do orçamento anual, aumento anual do salário pago a seus servidores, em caráter geral e uniforme, a partir do exercício subsequente, mas não encaminhou, com a proposta, estimativa específica do impacto orçamentário-financeiro que esse aumento pode provocar. Nessa situação, a matéria pode ser aprovada por não ferir a LRF.
As prestações de contas dos dirigentes dos poderes da União, como instrumentos de transparência, controle e fiscalização, são objeto de um único parecer prévio do Tribunal de Contas da União, embora este contemple a gestão e o desempenho dos três poderes da União e do Ministério Público da União.