Questões de Concurso Público TRE-GO 2015 para Analista Judiciário - Área Administrativa, Conhecimentos Específicos
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Os institutos do cancelamento e de exclusão de eleitores não se complementam: não há entre eles relação de causa e consequência.
As únicas hipóteses de cancelamento da inscrição e a consequente exclusão do eleitor do cadastro nacional são: suspensão dos direitos políticos, falecimento do eleitor, pluralidade de inscrições e o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas.
Alistamento eleitoral é o ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire, perante a justiça eleitoral, capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e seção eleitoral.
Diante de notícia fundamentada em irregularidade no cadastro e comprovada fraude eleitoral, o tribunal regional eleitoral deve terminar a realização de revisão do eleitorado, processo mediante o qual pode ocorrer a exclusão de eleitor por ofício, por requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor, sendo dispensável o comparecimento pessoal do eleitor para confirmar a sua inscrição.
Para ter seu registro efetivado e seu caráter nacional comprovado, o partido deve alcançar o denominado apoiamento mínimo de eleitores, comprovado por certidões que devem ser lavradas no prazo máximo de quinze dias após conferência por semelhança pelos escrivães judiciais.
Para a instituição de um partido político, basta a lavratura do registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, pois a lei julga desnecessária a inscrição do partido nos modelos da legislação civil.
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações devem ser feitas entre 12 e 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, e a respectiva ata deve ser lavrada em livro aberto, rubricado pela justiça eleitoral, e publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação
A lei cria reserva de vagas para ambos os sexos ao determinar que cada partido político ou coligação, ao realizar o registro de candidatos, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatura de cada sexo.
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.
Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.
No que diz respeito à propaganda política, as novas regras criadas recentemente pelas chamadas minirreformas eleitorais, que trouxeram importantes alterações em vários pontos da legislação eleitoral, não foram aplicadas nas eleições de 2014.