Maria, médica cardiologista, que namora Paulo, mas com
ele não mantém união estável, ajuizou ação anulatória de negócio
jurídico de compra e venda contra a empresa Biotecnologia Ltda.
Para tanto, sustentou que adquiriu da ré um aparelho do tipo
marca-passo, que foi implantado em seu namorado Paulo, em
caráter de urgência, mediante a emissão de um cheque no valor de
R$ 10.000,00. O aparelho em questão é comumente vendido no
mercado por R$ 4.000,00.
Nessa situação hipotética,