A Secretaria da Educação do Estado do Paraná planeja contratar uma obra de grande porte para a construção de três novos colégios estaduais. Tal obra não integra o Programa de Aceleração do Crescimento, e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da referida secretaria pretende que ela seja executada indiretamente, razão por que indagou ao órgão de controle se é possível executá-la no regime de empreitada. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei Estadual n.º 15.608/2007, a obra