De acordo com os princípios orientadores do direito da criança e do
adolescente, em favor deles deve ser dada primazia em todas as
esferas de interesse, seja no campo judicial, extrajudicial,
administrativo, social ou familiar. Tal tratamento não comporta
questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional
por meio do legislador constituinte. De acordo com a doutrina, tal
primazia corresponde ao princípio