O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas
prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização
imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou
dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção
e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa
requisição pode ser realizada pelo