Nossa Constituição, como a maioria das cartas políticas
contemporâneas, contém regras de diversos tipos, funções
e naturezas, por postularem finalidades diferentes, mas coordenadas
e inter-relacionadas entre si, formando um sistema de normas que
se condicionam reciprocamente. Algumas delas são plenamente
eficazes e de aplicabilidade imediata; outras são de eficácia
reduzida, dependem de legislação que lhes integre o sentido
e determine sua incidência; não são de aplicabilidade imediata, mas
são aplicáveis até onde possam.
José Afonso da Silva. Aplicabilidade das normas constitucionais.
6.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 47 (com adaptações).
Tendo o fragmento de texto de José Afonso da Silva como
referência inicial, assinale a opção correta com relação à eficácia
das normas constitucionais e aos princípios e à interpretação da CF.