João, maior de setenta anos de idade ao tempo do fato, foi
condenado pelo crime de estelionato à pena privativa de liberdade
de quatro anos e três meses de reclusão em regime inicial
semiaberto e, ainda, ao pagamento de cinquenta dias-multa, fixado
o valor de um vinte avos do salário mínimo vigente.
Nessa situação hipotética, conforme o CPP,