A Constituição Federal de 1988 veda a instituição de impostos
sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades
essenciais dos partidos políticos, dos sindicatos e das instituições
de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos
os requisitos da lei. De acordo com a classificação tradicional da
eficácia das normas constitucionais, tal norma é de aplicabilidade