Em 2014, quando do falecimento de Anísio, um de seus
veículos automotores de passeio permaneceu na posse de seu amigo
Bruno. Os herdeiros não tinham conhecimento do veículo e o bem
não integrou a partilha, tendo permanecido registrado em nome do
de cujus. Em 2018, a PGE/PE verificou que o IPVA referente ao
exercício de 2016 não havia sido pago.
Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei
estadual n.º 10.849/1992, Bruno