Um gestor público do estado de Minas Gerais praticou
irregularidade em procedimento licitatório. Como consequência,
o TCE/MG, em caráter definitivo, rejeitou suas contas e o condenou
ao pagamento de multa. No entanto, foi constatada divergência
entre essa decisão e outra, em caso análogo, que havia sido
proferida pelo Tribunal Pleno.
Nessa situação hipotética, contra a decisão definitiva, o gestor
poderá valer-se de