Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de
crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das
últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número
de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível
mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou
habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado
o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados,
estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de
1988 (CF) — “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses
e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal”.
Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo
constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção
correta, à luz da jurisprudência do STF.