Questões de Concurso Público TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2004 para Analista Judiciário - Área Administrativa
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Parte no processo é tanto aquele que demanda em seu próprio nome, seja no pólo ativo, seja no passivo, como também qualquer terceiro que, por ser detentor de interesse de fato ou de direito na solução de conflito, requer ao juiz o seu ingresso no processo.
Se marido e mulher propõem ação de reintegração de posse contra o casal — marido e mulher — que praticou esbulho possessório, configura-se hipótese de litisconsórcio ativo e passivo.
O credor sempre tem legitimidade para ingressar no feito como assistente de seu devedor, seja qual for o processo, com a finalidade de evitar que, perdendo a demanda, o devedor tenha seu patrimônio diminuído e não possa mais responder pela dívida que tem com seu credor.
O sistema moderno de citação pelo correio, providência instituída para imprimir maior celeridade ao processo, não é cabível em algumas hipóteses, como no processo de execução e nas ações propostas contra pessoa de direito público.
Não havendo previsão específica ou excepcional, a competência de foro é determinada pela regra geral do foro do domicílio do autor, pois é ele que está pedindo a tutela jurisdicional.
A regra geral é a de que o réu, nas capitais, seja citado na pessoa de seu advogado, por publicação no diário oficial e, nas comarcas onde não houver publicação oficial, por mandado judicial ou por correio.
O ato do juiz que extingue o feito por carência de ação ou por falta de um pressuposto processual é sentença terminativa porque não foi julgado o mérito da causa e, portanto, não foi solucionada a lide.