Questões de Concurso Público HUB 2010 para Edital nº 2 - Residência Multiprofissional - Serviço Social
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A Política Nacional de Promoção da Saúde tem o objetivo de ampliar a autonomia e a corresponsabilidade de sujeitos e coletividades, incluindo o poder público, no cuidado integral à saúde e minimizar e(ou) extinguir as desigualdades de toda e qualquer ordem.
A iniquidade de acesso observada em muitas doenças, como o tratamento para os diversos tipos de câncer, é considerada uma das lacunas que justificam o descompasso entre a orientação para a configuração de um sistema universal e o processo de consolidação do SUS.
Quando a mulher se encontra em situação de violência e requer a aplicação de medidas protetivas de urgência, o juiz pode, no prazo de 48 horas, determinar o seu afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Nos casos em que for constatada violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar, aplicar a suspensão de visitas do cônjuge aos dependentes menores de 12 anos de idade, quando a recomendação para a restrição de visitas não for cumprida pelo agressor.
A lei Maria da Penha apresenta a violência de gênero como
fenômeno a ser combatido, entretanto esse processo não se
esgota na judicialização e inclui ações de proteção e
prevenção.
Uma das críticas feitas por estudiosos da questão da violência refere-se ao fato de a lei Maria da Penha restringir-se ao aparato jurídico-legal e ainda não contemplar serviços para atendimento das mulheres em situação de violência.
Com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, cabe à autoridade judicial determinar o seu afastamento do local de trabalho por até doze meses, com permanência do vínculo trabalhista.
A perspectiva universalizante, prevista na concepção de seguridade social, foi dificultada, no caso brasileiro, tendo em vista que o mercado de trabalho é caracterizado por relações informais e de concentração de renda.
A definição de seguridade social assumida no Brasil incorporou paradigmas que combinam, ao mesmo tempo, a perspectiva universalista, a seletiva e a contributiva.
O Conselho Nacional de Seguridade Social, em atuação desde a sua criação em 1991, tem, entre suas competências, o estabelecimento das diretrizes gerais e das políticas de integração entre as áreas que a compõem.
A CF estabeleceu sistemas de gestão democrática em vários campos de atuação da administração pública e, na área da seguridade social, determinou a participação tripartite de governos, trabalhadores e empresários nos órgãos colegiados.
É a partir do relatório de Beveridge, durante a Segunda Guerra Mundial, que a seguridade social ganha popularidade e rompe com a lógica do seguro de natureza contributiva.
Um dos princípios de organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) consiste na integração de objetivos e ações em rede hierarquizada e territorializada pela complexidade dos serviços.
A política de assistência considera três níveis de gestão, quais sejam: inicial, básica e plena. Para o nível inicial, constitui requisito possuir Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em número e capacidade de acordo com o porte do município.
A transferência dos recursos para cofinanciamento adota o critério de piso de proteção social de acordo com o nível de complexidade, compostos de acordo com a participação dos entes federados.
O financiamento da seguridade social inclui a participação dos trabalhadores rurais na política de previdência social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização de sua produção.
Os benefícios que substituem o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado têm como valor mínimo estabelecido dois salários mínimos mensais.
Entre as diretrizes para a organização da assistência social, destaca-se a descentralização político-administrativa, sendo que ao governo federal cabem a coordenação e as normas gerais e aos governos estaduais e municipais, bem como às entidades beneficentes e de assistência social, a execução de programas sociais.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é o instrumento legal que disciplina a operacionalização da gestão da política de assistência social.
A pactuação de aspectos operacionais da gestão do SUAS é realizada no âmbito das comissões intergestores, sendo que, na esfera estadual, as negociações são de competência da comissão tripartite, formada por gestão estadual, municipal e comunitária.