Questões de Concurso Público MPE-CE 2020 para Analista Ministerial - Direito
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À luz do entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, julgue o item seguinte.
O STJ admite, por analogia, a imposição de multa por
litigância de má-fé em processo penal.
Situação hipotética: Em determinada audiência preliminar de juizado especial criminal, membro do Ministério Público do Estado do Ceará, após análise do preenchimento dos requisitos legais, formulou proposta de transação penal ao investigado, consistente no pagamento exclusivo de multa pecuniária. A proposta não foi aceita pelo investigado, tendo o seu defensor argumentado que a multa era excessiva. Assertiva: Nesse caso, a Lei n.º 9.099/1995 autoriza que o juiz reduza a multa até a metade do valor proposto pelo membro do Ministério Público.
A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.
Tribunal de justiça não detém competência para o julgamento
de pedidos de habeas corpus em que a autoridade coatora
seja turma recursal dos juizados especiais.
A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Patrício foi denunciado pelo
Ministério Público pela prática do crime de receptação.
O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos
para proposição de suspensão condicional do processo,
mas não houve proposta pelo Ministério Público nem
requerimento da defesa. Após a prolação da sentença
condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério
Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera
equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional
do processo. Assertiva: Nesse caso, conforme orientação
do STJ, não há preclusão, possibilitando-se proposta de
suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.
A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.
Consoante entendimento do STJ, a existência de inquérito
policial em curso não basta para impedir a proposição
de suspensão condicional do processo.