Alexandre possui contrato de plano de saúde com uma
empresa e, em razão da negativa de autorização para realização de
determinada cirurgia, ajuizou ação contra ela. Em sua petição inicial, deduziu pedido único principal
objetivando a referida autorização e requereu a concessão de
tutela provisória de urgência satisfativa, em caráter incidental.
O juiz concedeu a tutela provisória, determinando seu
cumprimento imediato. Realizada a cirurgia, foi marcada audiência inicial de
conciliação, oportunidade em que o autor apresentou pedido de
desistência da ação, sob o argumento de que houvera perda de
objeto. Por esse motivo, o magistrado prolatou sentença
terminativa, sem resolução de mérito. Posteriormente, a empresa
apresentou, no mesmo processo, pedido de ressarcimento referente
ao valor gasto com a cirurgia.
Nessa situação hipotética, a empresa