Em 2019, o art. 83 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) foi alterado no sentido de determinar que, assim como
as crianças, adolescentes, até determinada idade, não podem viajar
para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou
responsáveis e sem expressa autorização judicial. Conforme esse
dispositivo legal em vigor, a idade mínima a partir da qual
adolescentes podem realizar viagem interestadual desacompanhados
dos pais ou responsáveis e sem autorização judicial é de