Questões de Concurso Público MPE-SC 2021 para Promotor de Justiça Substituto - Prova 2

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Q1826610 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

Internet: <https://revistacult.uol.com.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


O verbo ser, flexionado no presente do indicativo no trecho “do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma” (primeiro parágrafo), é transitivo direto.

Alternativas
Q1826611 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No trecho “com quem Benjamin trocou correspondências” (segundo parágrafo), o termo “com quem” complementa a forma verbal “trocou”.

Alternativas
Q1826612 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No trecho “Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém” (primeiro parágrafo), é facultativo o emprego da vírgula logo após o termo “inquietante”.

Alternativas
Q1826613 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No último período do primeiro parágrafo, a substituição do conectivo “Se” por Conquanto seria gramaticalmente correta, pois ambos expressam noção de condição.

Alternativas
Q1826614 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

Internet: <https://revistacult.uol.com.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


No primeiro período do segundo parágrafo, o trecho “palavra grega para “lei” apresenta uma explicação sobre o termo “nómos”.

Alternativas
Respostas
26: E
27: C
28: E
29: E
30: C