Questões de Concurso Público SEFAZ-CE 2021 para Auditor Fiscal da Receita Estadual
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O Banco Central é autorizado a emitir títulos, conforme limite previamente aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA), para a execução da política monetária.
A regra de ouro estabelece que as despesas de capital devem ser superiores às despesas oriundas de endividamentos.
O orçamento de desempenho é primordialmente calcado nos aspectos contábeis e está dirigido mais para os produtos gerados pela administração pública que para os resultados propriamente ditos.
O crédito orçamentário inicial ou ordinário é aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.
Os sistemas de controle das contas públicas desempenham um papel primordial na gestão das contas públicas federais e estaduais: no Ceará, o sistema de informações contábeis utilizado é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
O suprimento de fundos tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, constitui exceção quanto à realização de procedimento licitatório, sendo utilizado, por exemplo, para o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas cearenses.
Os créditos da fazenda pública estadual provenientes de obrigação legal relativa ao ITBI exigíveis pelo transcurso do prazo regular para pagamento, devem ser inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa tributária.
Após a licitação, no processo de execução orçamentária, a realização, pelo ente público, do pagamento a fornecedores depende apenas da realização da liquidação da despesa referente ao pagamento.
De acordo com o princípio da unidade, os programas e projetos devem ser estabelecidos em um único sistema ou método orçamentário, ainda que não haja unidade documental.
O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de curto prazo (PPA, LOA e LDO). Todos perfeitamente integrados entre si.
O ciclo orçamentário constitui uma sequência de duas fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário: elaboração e aprovação.
A LDO deverá conter anexo no qual se indica o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano.
Os valores que possam vir a desequilibrar as contas públicas, a exemplo dos passivos contingentes, assim como as ações e programas necessários para saná-los, devem constar no PPA.
Apresentação, montante e forma de utilização da reserva de contingência constituem um conteúdo atribuído à LOA e LDO.
De acordo com a atual estrutura programática, baseada no modelo de gerenciamento de programas adotado no último PPA, é possível definir os programas finalísticos como sendo aqueles que estão relacionados a bens e serviços ofertados à sociedade.
A despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesa corrente e despesa de capital.