A preservação das gerações vindouras do flagelo da guerra, a
reafirmação da fé nos direitos fundamentais do homem, na
dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos
homens e das mulheres, assim como das nações grandes e
pequenas, com o estabelecimento de condições sob as quais a
justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de
outras fontes do direito internacional possam ser mantidos,
constitui resolução adotada