Durante a pandemia, A, B e C foram encaminhados ao juizado
especial criminal por terem praticado, respectivamente: omissão
de notificação de doença (art. 269 CP, pena de detenção, de seis
meses a dois anos, e multa); fornecimento de remédio em
desacordo com receita médica (art. 280 CP, pena de detenção, de
um a três anos, ou multa), e charlatanismo (art. 283 CP, pena de
detenção, de três meses a um ano, e multa). Nesse caso,