“O DNA estruturalmente liberta. Esse maravilhoso
pedaço da ciência quebra as correntes da prisão emocional
sentida por muitas vítimas e se torna uma prisão para aqueles que
violaram cidadãos inocentes. E o DNA não tem a perda de
memória, não fica confuso e não vai ser intimidado. O DNA dá
vida [...] oferece paz e validação, liberta o inocente.” (ativista
Debbie Smith, vítima do crime de estupro, ocorrido no ano de
1989 nos Estados Unidos da América, cujo autor foi identificado,
em 1995, com base nas informações cadastradas no banco de
perfis genéticos americano). A utilização do perfil genético nas investigações criminais
tanto pode levar à prisão de criminosos, caso do autor do crime
contra Debbie Smith, como também à absolvição de indivíduos
erroneamente condenados, como no caso de Ronald Cotton, que
passou 11 anos preso nos Estados Unidos por um crime que não
cometeu.
M. Menezes; N. A. Lima. Revitimização, reconhecimento ocular e impunidade. In: Revista Perícia
Federal, ed. n.º 48: Justitia per Scientia, p. 34-41. Internet: apcf.org.br (com adaptações).
A respeito da utilização da genética forense na resolução de
crimes e na avaliação de inocência, assinale a opção correta.