Em 15/2/2022, Ernesto, com 78 anos de idade, correntista
de uma instituição financeira privada, dirigiu-se à agência
bancária para realizar uma transferência bancária. No local,
solicitou auxílio do estagiário Carlos, de 21 anos de idade, para
realizar a operação. Todavia, de posse do cartão magnético e da
senha do cliente, Carlos transferiu, indevidamente, a quantia de
R$ 5 mil da conta bancária de Ernesto para sua conta pessoal.
Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ,
Carlos cometeu