Texto 10A1-I
A Prefeitura de Joinville sancionou a Lei n.º 9.214/2022,
que institui o Programa de Valorização por Resultados na
Aprendizagem no âmbito das unidades escolares da rede pública
municipal de ensino de Joinville e implanta a gratificação por
dedicação integral aos profissionais do magistério, auxiliares de
educadores e auxiliares escolares. Esse é o maior programa de
investimento em educação já desenvolvido em Joinville. O
objetivo é que essas políticas sejam fatores de incentivo para
mais avanços na qualidade da educação pública municipal de
Joinville.
Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem
• A gratificação por resultados será destinada aos servidores
efetivos e temporários lotados em Centros de Educação
Infantil (CEIs), em escolas e na Secretaria Municipal de
Educação. Ela será concedida conforme o alcance dos
resultados educacionais ao fim do período letivo, em meta
que será estipulada anualmente e verificada pelo Índice de
Desenvolvimento da Educação Municipal (IDEM).
• A gratificação poderá chegar a R$ 8 mil para servidores com
funções de atuação direta no ensino e a R$ 4 mil para
servidores da equipe de apoio das unidades escolares com ou
sem funções administrativo-operacionais.
Gratificação por dedicação integral
• Profissionais do magistério e auxiliares de educadores com
dedicação de 40 horas semanais à rede municipal passarão a
receber uma gratificação mensal de R$ 400. Haverá o
pagamento do dobro desse valor aos profissionais que
atuarem com dedicação integral às escolas vulneráveis (em
que 15% ou mais de alunos matriculados pertençam a
famílias beneficiárias do Auxílio Brasil ou programa similar)
e às unidades de difícil acesso (escolas e CEIs que estejam a
15 quilômetros ou mais do marco zero do município de
Joinville, localizado na Biblioteca Pública Municipal).
Internet: <www.joinville.sc.gov.br> (com adaptações)