O município de Maringá fixou, por lei, valores distintos às
entidades de direito público que sedia, segundo suas diferentes
capacidades econômicas, para fins de pagamento de obrigações
de pequeno valor, caso em que não se aplica a ordem cronológica
geral de apresentação dos precatórios. À luz do disposto na
Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que essa norma
estadual é