João, empregado da empresa Alfa, foi condenado
criminalmente por acidente de trânsito. A empresa, após tomar
conhecimento da decisão judicial, demitiu João por justa causa e
não lhe pagou nenhuma verba trabalhista. Inconformado, João
ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a nulidade da
demissão, sob a alegação de que a condenação criminal não havia
transitado em julgado e que o ato criminoso tinha sido cometido
fora das dependências da empresa. Alegou, ainda, que a empresa
Alfa possui norma interna que prevê que qualquer sanção a
empregado deve ser apurada mediante sindicância prévia.
Requereu, por fim, a reintegração ao emprego e o pagamento de
todas as verbas referentes ao período em que esteve afastado em
decorrência da demissão ilegal.