Questões de Concurso Público TCE-SC 2022 para Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Foram encontradas 100 questões
Apenas por lei se pode sujeitar o candidato a exame psicotécnico para habilitação em cargo público.
É prescritível a ação de reparação de danos à fazenda pública resultante de ilícito civil.
Nos termos da CF, o acesso a cargos públicos por estrangeiros é preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos.
Em situações jurídicas em que a CF autorize a acumulação de cargos, o teto remuneratório será considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório das remunerações.
Conforme entendimento do STF, a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação pública.
Segundo o STF, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário baseada em decisão de tribunal de contas.
Nos termos da Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, a decisão coordenada será convocada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade que tiver maior responsabilidade na condução da matéria em exame ou, na impossibilidade de sua definição, pela autoridade de mais alto nível hierárquico entre os órgãos e as entidades que participarão da decisão.
Conforme a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação dolosa do agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo.
É inexigível, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação de políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma de lei complementar.
Nos termos da CF, compete ao chefe do Poder Executivo federal decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional referente à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (covid-19).
É inconstitucional a lei estadual que confere às procuradorias-gerais dos estados competência para controlar serviços jurídicos de autarquias e de fundações públicas.
Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para afastamento de governador ou de vice-governador do estado sem a devida licença da assembleia legislativa.
Segundo o STF, não pode o Tribunal de Contas da União afastar incidentalmente a aplicação de lei federal sob o argumento de inconstitucionalidade.
Medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, devido a seu caráter transitório e precário.
Não implica disposição de competência legal a eventual delegação de ato de expulsão de estrangeiro ao ministro de Estado da Justiça pelo presidente da República.
O presidente da República não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional. No entanto, pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa.
A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A existência da pessoa natural termina com a morte, podendo ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional.