Conforme disposto na Lei Complementar n.º 68/1992, a
movimentação do servidor, a pedido ou de ofício, de um para
outro órgão ou unidade, sem alteração de situação funcional,
respeitada a existência de vagas no âmbito do respectivo quadro
lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do chefe do
Poder Executivo, é denominada