Questões de Concurso Público POLC-AL 2023 para Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação

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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061858 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).





Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.

De acordo com o texto, a coleta de material genético, quando o indivíduo já foi condenado, consiste em ação que contradiz o propósito constitucional estadunidense de proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061859 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.

A coerência do primeiro parágrafo do texto seria mantida caso o segundo e o terceiro períodos fossem unidos em um só, empregando-se, entre eles, a conjunção portanto, da seguinte forma: A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas, portanto o foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo. 

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061860 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.


A substituição do trecho “procedida mediante” (primeiro período do terceiro parágrafo) por precedida de manteria a correção e a coerência do texto, embora alterasse seu sentido. 

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Análise de Sistemas/Ciências da Computação/Informática/Tecnologia de Processamento de Dados/Sistemas de Informação/Engenharia da Computação/Engenharia de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Médico-Legista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Fonoaudiologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Odontolegista | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Geologia / Mineralogia / Engenharia Agronômica / Engenharia de Agrimensura / Engenharia Florestal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Física | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Biomedicina/Ciências Biológicas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Elétrica / Engenharia Eletrônica / Engenharia de Redes de Comunicação /Engenharia de Redes de Telecomunicação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Mecânica / Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Engenharia Química / Bioquímica / Química / Química Industrial | CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas |
Q2061861 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

 Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

     Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

     A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

     Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.

Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).



Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.


No último parágrafo do texto, o trecho que segue os dois pontos — “quando houver (...) particular” — apresenta duas das possíveis exceções apontadas no período para a inexigibilidade de mandado de busca e apreensão. 

Alternativas
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Q2061862 Português

Texto 1A1

    A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

    Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

    A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

    Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular. 

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Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.


Um possível sentido para o vocábulo “desarrazoadas” (primeiro período do quarto parágrafo) é injustas.

Alternativas
Respostas
1: C
2: E
3: E
4: E
5: C