Questões de Concurso Público TC-DF 2023 para Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
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A ação de grupos armados civis contra o Estado democrático de direito revela hipótese de crime inafiançável e imprescritível.
O habeas data não é meio adequado para se obter vista de processo administrativo.
A garantia constitucional da vedação à autoincriminação não é absoluta, sendo passível de relativização.
O poder constituinte reformador é responsável pela elaboração das Constituições dos estados-membros, devendo conformá-las aos princípios e regras impostas pela CF.
A revogação posterior da norma legal impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, assim como a alteração posterior da norma constitucional indicada como parâmetro de controle de constitucionalidade revelam hipóteses de perda de objeto da ação de controle concentrado.
As leis municipais ou distritais podem ser questionadas no âmbito do controle concentrado, por meio de ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do STF, desde que o parâmetro seja a CF.
A fungibilidade das ações de controle concentrado é restrita, não se admitindo, por exemplo, a conversão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), visto que esta última possui requisitos específicos, a exemplo da subsidiariedade.
É incompatível com a CF proposta de lei estadual ou distrital de iniciativa parlamentar que verse sobre a alteração na organização, na estrutura interna e no funcionamento dos tribunais de contas dos respectivos estados e Distrito Federal.
É válido o pagamento de remuneração inferior a um salário mínimo a servidor público que labore em jornada reduzida de trabalho.
É legítimo aos estados, no âmbito das Constituições estaduais, e ao Distrito Federal, no que concerne à Lei Orgânica, estabelecer limite de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos diverso do fixado pela CF.
É inconstitucional a delegação legislativa de poderes aos governadores dos estados e do Distrito Federal para, mediante decreto, criar cargos públicos, fixando-lhes denominações, remunerações e atribuições.
Compete ao TCDF apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão dos empregados públicos das empresas estatais do Distrito Federal, bem como a legalidade das respectivas aposentadorias.
A competência do TCDF pode alcançar pessoas físicas e pessoas jurídicas da iniciativa privada.
O tribunal de contas, por vocação institucional, é o guardião do erário e do bom uso dos recursos públicos. Nesse sentido, a competência do TCDF fica adstrita à análise da despesa pública, ao passo que a receita é da alçada da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e demais órgãos tributários.
O instrumento da consulta tem por finalidade sanar dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria da competência do TCDF e a decisão nela proferida tem caráter normativo em relação à administração do Distrito Federal.
Ao TCDF compete elaborar sua proposta de lei orçamentária e encaminhar o projeto de lei diretamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal para apreciação e aprovação.
Os auditores podem ser convocados para substituir conselheiro na ausência e impedimentos deste, para completar quórum dos colegiados, bem como em caso de vacância do cargo do conselheiro.
Quando os auditores estão em substituição, a eles se aplicam as mesmas vedações aplicadas aos conselheiros, as quais cessam com o término da substituição.
O TCDF poderá dividir-se em câmaras, desde que haja a deliberação favorável de, pelo menos, 4 conselheiros titulares.
O procurador-geral, o procurador-corregedor e o procurador-ouvidor do Ministério Público junto ao TCDF são indicados em lista tríplice pelo colégio de procuradores e nomeados pelo governador do Distrito Federal.