Texto CB1A1
As plataformas de conectividade são o principal
responsável da digitalização da economia, por realizarem a
migração dos processos físicos para o mundo digital. Seu avanço
tem sido muito expressivo, com uma ampla penetração (93% das
pessoas usam aplicativos de mensagens instantâneas) e um
aumento significativo do poder concentrado em algumas grandes
plataformas, características de um mercado em franca expansão
que têm motivado discussões no âmbito regulatório ao redor do
mundo. Ainda não há um consenso global em relação à regulação
de plataformas de conectividade, estando sua discussão presente
em diferentes países.
A União Europeia se mostra como o ente mais avançado
nessa discussão, tendo apresentado duas importantes leis, a
Digital Services Act (DSA) e a Digital 156 Markets Act (DMA),
que poderão servir como benchmark para outros países, sob o
ponto de vista regulatório, de experiências praticadas, além de
explicitar os seus potenciais impactos no mercado e como ele se
adaptará.
No Brasil, não há leis nem regulações que atuem
especificamente sobre as plataformas de conectividade. O Marco
Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no
entanto, abordam temas transversais do ecossistema digital que
são relevantes no contexto de plataformas de conectividade.
Alguns projetos de lei, como o PL das Fake News e o
PL n.º 2.768/2022, endereçam parte das questões relacionadas a
esse nicho de mercado atualmente e devem concentrar as
principais discussões.
ANATEL. Relatório II: Avaliação de cenários futuros da economia digital induzidos pelo
desenvolvimento de plataformas de conectividade no Brasil, falhas de mercado e lacunas
regulatórias. 2023, p. 156-157. Internet:<www.gov.br> (com adaptações).