Questões de Concurso Público CAU-BR 2024 para Advogado
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Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.
Admite-se a fixação de honorários sucumbenciais por
apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido
pelo vencedor for inestimável ou irrisório.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.
É cabível a fixação de honorários advocatícios, na fase de
cumprimento de sentença, em favor da parte que foi
vencedora nessa etapa processual, ainda que decorrente do
julgamento de ação de mandado de segurança.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.
A interposição de um recurso contra determinada decisão
não enseja a inadmissibilidade de eventual segundo recurso
interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado,
desde que tal recurso posterior seja o adequado para
impugnar a decisão e seja interposto antes de decorrido o
prazo recursal.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.
A reconvenção é autônoma em relação à ação originária, de
modo que o julgamento improcedente do pedido da ação
principal não resulta em perda automática do interesse de
agir da reconvenção.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.
Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato
judicial por terceiro que tenha sido prejudicado pela decisão
judicial impugnada.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ.
A indicação, na petição inicial, de valor da causa
incompatível com o proveito econômico pretendido ensejará,
após o acolhimento do pedido em sentença, a alteração da
quantia arbitrada pela parte autora, a fim de majorar a base
de cálculos de honorários de sucumbência.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ.
A denunciação da lide somente se torna obrigatória caso a
omissão da parte implique perda do direito de regresso do
denunciante.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ.
A suspensão de segurança independe da existência de ação
cognitiva em curso proposta contra o poder público ou
concessionária de serviço público.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ.
As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão
exemplificativas elencadas no Código de Processo Civil,
razão pela qual se admite sua interposição quando verificada
a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da
questão no recurso de apelação.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ.
A suspensão de segurança possui natureza jurídica de
recurso.