Questões de Concurso Público CGE-RJ 2024 para Auditor do Estado
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É lícito à Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro restringir a manifestação político-partidária nas redes sociais de servidores públicos estaduais.
A integridade é a função de controle interno cuja finalidade é construir mecanismos de combate à malversação de recursos públicos.
As macrofunções do controle interno são funções de controle interno estruturadas em nível superior que visam dar suporte ao processo de gestão, desempenhadas sob a temática de auditoria governamental, ouvidoria, transparência e corregedoria.
Embora as atividades da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ) se confundam com o controle interno stricto sensu, a responsabilidade primária por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos é do titular do órgão ou entidade, sem prejuízo das responsabilidades secundárias que cabem às chefias, à direção e aos demais gestores em seus respectivos âmbitos de atuação.
Considera-se SICIERJ o conjunto de órgãos, funções e atividades, no âmbito do Poder Executivo, cujo órgão central é a CGE/RJ, e orientado para o desenvolvimento do controle interno e o cumprimento das atribuições estabelecidas em lei, tendo como referência para a função auditoria governamental o modelo de três linhas de defesa.
O planejamento anual de auditoria da Auditoria-Geral do Estado (AGE), pautado por critérios de materialidade, relevância e criticidade, deve ser encaminhado ao Conselho Superior de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro (COSCIERJ) até o dia 31 de dezembro do exercício anterior e aprovado e publicado no sítio eletrônico da CGE/RJ até o dia 15 de fevereiro do ano ao qual se refere.
A unidade de controle interno deverá ser chefiada por servidor público efetivo ou, no caso de empresas estatais, por empregados de carreira que, em qualquer hipótese, deverão ter formação de nível superior e comprovar experiência de três anos de atividade de auditoria, pública ou privada.
As competências privativas do controlador-geral do estado poderão por ele ser delegadas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, ao subcontrolador-geral do estado por meio de ato normativo da CGE/RJ.
É competência exclusiva do controlador-geral do estado emitir relatório e parecer conclusivo relativo à prestação de contas do governador do estado.
A CGE/RJ, como órgão central do controle interno, deverá exercer a supervisão técnica das unidades de controle interno bem como atender às diretrizes e orientações emanadas pelo COSCIERJ.
A imunidade profissional, conferida como garantia e prerrogativa aos servidores das carreiras de controle interno da CGE/RJ, não abrange qualquer manifestação de sua parte que, no exercício da atividade, caracterize injúria ou difamação punível, devendo o servidor, nesses casos, responder pelos crimes contra a honra praticados.
É lícito ao servidor da CGE/RJ, no desempenho de suas atribuições funcionais, manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores da CGE/RJ, devendo comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
Para fins de aplicação do referido código, consideram-se servidores somente aqueles que integram as carreiras de controle interno da CGE/RJ e os que ocupam, exclusivamente, cargo efetivo lotados na CGE/RJ.
No exercício de sua atividade profissional, o servidor da CGE/RJ deve observar e obedecer às regras de governança pública para evitar erros, falhas ou desperdícios, atuando de forma preventiva a fim de agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública.