Questões de Concurso Público CNJ 2024 para Técnico Judiciário - Área Administrativa
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O recebimento, o registro e a distribuição de correspondências são funções exercidas pelo protocolo.
É nos arquivos permanentes que a gestão de documentos é implementada, para a preservação da memória.
Acerca da gestão de documentos e do protocolo, julgue o item a seguir.
Os documentos ostensivos que chegam ao protocolo devem ser registrados e, em seguida, distribuídos aos destinatários.
A funcionalidade denominada adicionar marcador é utilizada quando há necessidade de aguardar alguma providência para que o processo tenha prosseguimento, caso em que os marcadores atribuídos ficam visíveis para as unidades que consultarem o processo.
O SEI é uma ferramenta de gestão de processos eletrônicos que permite a produção, a edição, a assinatura e o trâmite de documentos e processos dentro do próprio sistema.
Acompanhamento especial é a funcionalidade do SEI que permite descrever as etapas de um processo e anexar documentos relacionados ao tipo de processo vinculado à base de conhecimento em questão.
Para fins de celebração dos referidos convênios e contratos de repasse, acompanhamento da sua execução e prestação de contas, os repasses superiores a R$ 80 milhões para a execução de obras e serviços de engenharia encontram-se no nível I.
O acordo de cooperação técnica é um instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens.
Mandatário é o órgão ou a entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo com o qual a administração pública federal pactua a execução de programa, projeto, atividade, obra ou serviço de engenharia por meio da celebração de convênio ou de contrato de repasse.
Excepcionalmente, é possível a contratação, sob o regime de execução indireta, de serviços com funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Sugere-se a adoção do SRP nas situações em que houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes e, ainda, nas situações em que, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração pública.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública é precedida de análise jurídica e sua aplicação, na hipótese de ocorrência na função administrativa do Poder Judiciário, é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão.
Na modalidade de licitação diálogo competitivo, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados.
Define-se empreitada integral como o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Sempre que uma situação demandar decisão ou providência que ultrapasse a competência do fiscal do contrato, ele não poderá permanecer inerte, devendo informar tempestivamente seus superiores hierárquicos, para a adoção das medidas pertinentes.
Se, no âmbito da execução contratual, o contratado der causa a inexecução parcial do contrato que não justifique imposição de penalidade mais grave que a advertência, deverá ser esta a penalidade aplicada.
É permitida a terceirização da titularidade da fiscalização do contrato no âmbito da administração pública federal.
Em caso de constatação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, não sendo possível seu saneamento e havendo interesse público envolvido, poderá ser declarada a nulidade do ato, com efeito retroativo.
Os licitantes e os contratados são as únicas partes legítimas para representar, perante os órgãos de controle, contra irregularidades em licitações e contratos administrativos.