Questões de Concurso Público FNDE 2024 para Analista de Prestação de Contas
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As prestações de contas dos repasses efetuados por meio de emendas parlamentares serão realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), conforme expressamente previsto na resolução.
O registro de inadimplência ou o parecer de não aprovação das contas somente terá efeito após a realização de análise manual e em consonância com as demais normas aplicáveis, exceto nos casos de omissão no dever de prestar contas.
A apreciação de prestação de contas desarquivada por fatos supervenientes que tragam indícios de prejuízos ao erário está condicionada à análise exclusivamente manual.
Define-se Malha Fina como o conjunto de prestações de contas agrupadas por características semelhantes na forma de sua apresentação e disposição de dados relativos à execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
Após a emissão do parecer conclusivo e a instauração de tomada de contas especial (TCE), caso sejam apresentadas justificativas, ou seja, recolhido o valor devido, o FNDE remeterá imediatamente a documentação ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá analisá-la se a TCE estiver pendente de apreciação no âmbito do referido tribunal.
As prestações de contas dos programas desenvolvidos no âmbito do FNDE serão operacionalizadas por meio da Solução BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil, devendo os programas que estiverem em execução na data de entrada em vigor da resolução migrar para a Solução BB Gestão Ágil.
A Solução BB Gestão Ágil apresentará alertas sobre a ausência de comprovação de despesas e sobre a eventual existência de divergência ou inconformidade dos dados apresentados, podendo ensejar a suspensão do repasse das verbas do exercício escolar do ano subsequente, de modo que não haja prejuízos aos estudantes do exercício escolar em curso.
As devoluções de valores referentes aos débitos apurados pelo FNDE, independentemente do fato gerador, deverão ser atualizadas monetariamente com a aplicação de juros, utilizando-se como data de atualização aquela em que ficar constatado o prejuízo.
Concluídas as análises sob os aspectos financeiro e técnico, no caso de se encontrarem inconsistências, o FNDE emitirá diligências aos responsáveis para saneamento das pendências — os termos de diligências serão conhecidos pelos responsáveis mediante acesso ao SiGPC, que registrará automaticamente a sua ciência, com emissão de comprovante de recebimento da diligência.
No exame da prestação de contas sob o aspecto financeiro e técnico, os dados serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade entre a despesa realizada, o objeto e objetivo a serem alcançados, bem como o cumprimento das normas pertinentes a cada transferência.
Na tela Resultado da Pesquisa, a indicação de Efeito Suspensivo pode indicar representações em face de ocorrências nas prestações de contas de gestões anteriores.
A prestação de contas dos convênios pactuados pelo FNDE a partir de 2012 deve ser feita pelo sistema Contas Online.
Ao registrar-se, em 2024, uma prestação de contas de recursos transferidos em 2023, deve-se informar, na tela Saldo do Exercício Anterior, o saldo existente na conta específica ao final do exercício de 2023, o qual será executado em 2024 mediante anuência específica do FNDE.
A inclusão de transferências no Contas Online poderá ser realizada para programas de ação continuada com reprogramação autorizada pelos normativos vigentes, ainda que não tenha sido liberado para prestação de contas pelo FNDE.
Recursos oriundos de transferências realizadas pelo FNDE, rendimentos de aplicação no mercado financeiro e, eventualmente, os saldos restantes de exercícios anteriores, deverão ser informados no menu Recursos Financeiros.
Quando houver descentralização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) da entidade executora para as unidades executoras, o registro da descentralização deve ser realizado com precedência ao registro da Autorização de Despesa e do Documento de Despesa, sendo dispensado o registro dos pagamentos para cada unidade executora que recebeu recursos.
A inclusão, no Contas Online, de determinada transferência para a prestação de contas não impede a exclusão desse dado posteriormente, ainda que já tenha sido registrada a prestação de contas, sendo necessário, nesse último caso, apagar todos os dados inseridos antes de efetuar a exclusão.
O cadastro de novo gestor no SiGPC é feito em etapa única — que consiste no envio, pelo gestor, do formulário preenchido —, finda a qual é gerada a senha de acesso pelo FNDE.
A regularidade do cadastro do novo gestor junto ao FNDE pressupõe a correspondência entre os dados por ele informados e aqueles constantes na base de dados da Receita Federal.
O SiGPC somente pode ser acessado pelo gestor máximo da entidade beneficiada com recursos transferidos pelo FNDE — esse gestor recebe uma senha pessoal, e está impedido de compartilhá-la com outros usuários.