Questões de Concurso Público FNDE 2024 para Analista de Prestação de Contas
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Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023.
O débito de R$ 5 milhões será atualizado de acordo com os rendimentos do mercado financeiro até o efetivo ressarcimento ao Tesouro, sem a incidência de juros de mora, uma vez que, apesar do desvio de finalidade, os recursos foram aplicados em outra área de interesse público, e não subtraídos.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023.
A condenação direta do citado município ao pagamento do débito de R$ 5 milhões depende da responsabilização do agente público que praticou a irregularidade.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023.
Embora o sistema de informações do CADIN seja gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, compete ao FNDE realizar a inscrição do devedor do débito de R$ 5 milhões no referido cadastro, bem como proceder a sua suspensão e exclusão.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023.
Ainda que apurada a responsabilidade pessoal do prefeito do referido município, ele não poderia ser inscrito no CADIN, por não ser admitida a inscrição de pessoa física no cadastro, a qual deve ser representada aos órgãos competentes para a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Convênio 1
Programa: Reforma escolar
Mês/ano do convênio: janeiro/20X1
Valor do débito: R$ 500 mil
Fase processual: tomada de conta especial em tramitação no Tribunal de Contas da Uniao (TCU) desde dezembro de 20X2
Convênio 2
Programa: Informática na escola
Mês/ano do convênio: julho/20X5
Valor do débito: R$ 1,2 milhão
Fase processual: Prestação de contas está em análise
Convênio 3
Programa: Educação profissional agrícola
Mês/ano do convênio: abril/20X4
Valor do débito R$ 800 mil
Fase processual: Prestação de contas rejeitada e gestor foi notificado há 10 dias da decisão
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, de acordo com a Portaria FNDE n.º 475/2022.
O débito do convênio 2 poderá ser parcelado, mas o do convênio 1 não.